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Garantia dos ProdutosInterruptores, Tomadas e PluguesO prazo de garantia contra defeitos de fabricação, devidamente comprovados, é de 5 anos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao comprador, exceto se for comprovada a utilização incorreta e inadequada dos produtos. Produtos eletrônicos / Disjuntores / Interruptores DR / ComutadoresO prazo de garantia contra defeitos de fabricação, devidamente comprovados, é de 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao comprador. Estão excluídas da previsão de garantia, mas não limitadas as seguintes situações: estragos e avarias decorrentes de acidentes, instalações inadequadas ou ocorrências causadas por terceiros. Exclui-se também da garantia o desgaste devido ao uso intensivo dos materiais e que ultrapassem a vida elétrica ou mecânica, danos causados por negligência, imperícia ou imprudência na manutenção, uso impróprio ou inadequado, armazenagem inadequada e motivos de força maior ou caso fortuito. No caso de eventuais defeitos de fabricação e durante o período de garantia, o comprador deverá comunicar o tipo de defeito ocorrido através do atendimento telefônico prime 0800 701 5400, ou e-mail: falecom@br.schneider-electric.com. A vendedora se compromete a analisar o ocorrido e consertar ou substituir o produto dentro do mais curto espaço de tempo possível. Confirmado que o defeito se encontra dentro das condições de garantia acima especificadas, eventuais custos de mão de obra e materiais para reparação ou substituição serão assumidos pela vendedora. Demais produtos (canaletas e acessórios)O prazo de garantia contra defeitos de fabricação devidamente comprovados é de 12 meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao comprador, exceto se for comprovada a utilização incorreta e inadequada do produto.
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